Nesta edição destacamos:
| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA|
• Ofício-circulado n.º 30199/2018 - 20/03 - IVA - Contribuição para o audiovisual.
• Ofício-circulado n.º 20199/2018 - 07/03 - Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2018.
| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
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a) Assembleia da República
• Lei n.º 15/2018 - Diário da República n.º 61/2018, Série I de 2018-03-27114913768
Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
b) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
• Portaria n.º 88/2018 - Diário da República n.º 62/2018, Série I de 2018-03-28114937036
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de abril de 2018:
| Até ao dia 2 |
• IVA
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação para os veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no corrente mês.
| Até ao dia 10 |
• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
• IVA
Envio da Declaração Periódica acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
| Até ao dia 20 |
• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.
• IRS / IRC / IS
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
• SELO
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS referente ao trimestre anterior.
• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
| Até ao dia 30 |
• IVA
Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IMI
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.
• IUC
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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