N.º 213 | 13 ABRIL'18

Nesta edição destacamos:
 

| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Prorrogação do prazo para entrega do Modelo 22


| SEGURANÇA SOCIAL |
Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente
Entidades Contratantes
Destacamento de Trabalhadores de Portugal para Outros Países
Segurança Social Direta


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas. 
a) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 
Portaria n.º 99/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11115012857
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal – FESETE.

Portaria n.º 100/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11115012858
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (confeitaria e conservação de fruta - administrativos)
.
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de abril de 2018:
 

 

| Até ao dia 20 |

• IVA 
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.


• IRS / IRC / IS
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

• SELO
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS referente ao trimestre anterior.

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

| Até ao dia 30 |

• IVA 
Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IMI
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.

• IUC
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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