N.º 214 | 20 ABRIL'18

Nesta edição destacamos:
 

| SEGURANÇA SOCIAL |
Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2017-2018
Destacamento on-line de trabalhadores
Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração




| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas. 
a) Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural 
Portaria n.º 102/2018 - Diário da República n.º 74/2018, Série I de 2018-04-16115110415
Fixa o valor da taxa sanitária e de segurança alimentar mais para o ano de 2018.

b) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 
Portaria n.º 106/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19115138850
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).

Portaria n.º 107/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19115138851
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura).

 
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de abril de 2018:
 

 

| Até ao dia 20 |

• IVA 
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.


• IRS / IRC / IS
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

• SELO
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS referente ao trimestre anterior.

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

| Até ao dia 30 |

• IVA 
Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IMI
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.

• IUC
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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