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a) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
• Portaria n.º 114/2018 - Diário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30115200304
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações – FECTRANS.
• Portaria n.º 115/2018 - Diário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30115200305
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
• Portaria n.º 116/2018 - Diário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30115200306
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.
• Portaria n.º 117/2018 - Diário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30115200307
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura).
b) Presidência do Conselho de Ministros
• Decreto-Lei n.º 28/2018 - Diário da República n.º 85/2018, Série I de 2018-05-03115211103
Cria o Fundo para a Inovação Social.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de maio de 2018:
| Até ao dia 10 |
• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, relativas ao mês anterior.
• IVA
Envio e pagamento da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.
| Até ao dia 15 |
• IVA
Envio e pagamento Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.
| Até ao dia 21 |
• IVA
Entrega e pagamento da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
• IRS / IRC / SELO
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
| Até ao dia 31 |
• IRS
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
Envio da Declaração Modelo 49 pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
Envio da Declaração Modelo 18 pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial.
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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