N.º 219 | 24 MAIO'18
Nesta edição destacamos:

| SEGURANÇA SOCIAL |
Condição de Recursos
Subsídio de Doença
Destacamento de Trabalhadores de Portugal para Outros Países


| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
e-Fatura – Despesas e encargos com atividade
Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade.
Informação matricial - art.º 13º-A do Código do IMI
Até 31 de maio está disponível a comunicação da identificação dos prédios que são bens comuns.


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas. 
a) AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Portaria n.º 144/2018 - Diário da República n.º 97/2018, Série I de 2018-05-21115360040
Procede à alteração de várias portarias do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de maio de 2018:
 

 

| Até ao dia 31 |

• IRS
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
Envio da Declaração Modelo 49 pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
Envio da Declaração Modelo 18 pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial.

• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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