Nesta edição destacamos:
| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
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a) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 153/2018 - Diário da República n.º 102/2018, Série I de 2018-05-28115397197
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APEC - Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.
b) FINANÇAS
• Portaria n.º 156/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29115407035
Portaria que altera a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, e aprova o modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico, e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
c) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 157/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29115407036
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos).
d) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 158/2018 - Diário da República n.º 104/2018, Série I de 2018-05-30115414262
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves - ANCAVE e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de junho de 2018:
| Até ao dia 01 JUN'18 |
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior.
| Até ao dia 11 JUN'18 |
• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações relativa ao mês anterior.
• IVA
Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.
Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
| Até ao dia 20 JUN'18 |
• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.
• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
• IRS / IRC / IS
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
| Até ao dia 30 JUN'18 |
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
• IRC
Data limite para a submissão das contas de gerência do ano 2017 das IPSS no OCIP, da Segurança Social.
• Prestação de Contas das IPSS
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, e pagamento do imposto que se mostre devido, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Até ao dia 02 JUL'18 |
• IRS
Envio da Declaração Modelo 19 pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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