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a) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 199/2018 - Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-09115660005
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra.
• Portaria n.º 200/2018 - Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-09115660006
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE.
b) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
• Declaração de Retificação n.º 23/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10115674376
Retifica a Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, da Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Economia, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar sobre portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018.
c) AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
• Portaria n.º 202/2018 - Diário da República n.º 132/2018, Série I de 2018-07-11115678434
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, e à terceira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelecem regimes de aplicação das operações inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
• Portaria n.º 203/2018 - Diário da República n.º 132/2018, Série I de 2018-07-11115678435
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
• Portaria n.º 204/2018 - Diário da República n.º 132/2018, Série I de 2018-07-11115678436
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
• Portaria n.º 205/2018 - Diário da República n.º 132/2018, Série I de 2018-07-11115678437
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
• Portaria n.º 206/2018 - Diário da República n.º 132/2018, Série I de 2018-07-11115678438
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de julho de 2018:
| Até ao dia 15 JUL'18 |
• IRS / IRC / IVA / Selo
Envio da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, com os correspondentes anexos.
| Até ao dia 20 JUL'18 |
• IRS / IRC / Selo
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
• IRS
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
| Até ao dia 31 JUL'18 |
• IRS
Envio da Declaração Modelo 31 pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
• IRC
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
Pagamento por conta autónomo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelas sociedades sujeitas ao RERT, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, conforme dispõem o artigo 234.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
• IMI
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês corrente.
• Prestação de Contas IPSS
Foi adiado até ao dia 15 de julho de 2018 o prazo para submissão no OCIP das Contas de Gerência do Ano 2017. Este ano, destaca-se um novo elemento obrigatório solicitado: Declaração de responsabilidade da instituição pela publicitação das contas em site próprio (disponível para download na plataforma OCIP no separador Anexos).
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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