Nesta edição destacamos:
| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
• Ofício-Circulado n.º 30203, de 04/07
IVA - Opção de pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica – artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA. Instruções complementares ao Ofício circulado n.º 30193, de 11 de agosto de 2017.
| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
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a) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
• Lei n.º 30/2018 - Diário da República n.º 135/2018, Série I de 2018-07-16115698900
Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos.
b) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2018 - Diário da República n.º 135/2018, Série I de 2018-07-16115698904
Aprova o documento de orientação da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022.
c) FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 208/2018 - Diário da República n.º 135/2018, Série I de 2018-07-16115698905
Portaria que aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018.
d) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 210/2018 - Diário da República n.º 135/2018, Série I de 2018-07-16115698907
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.
e) FINANÇAS
• Portaria n.º 213/2018 - Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18115712243
Portaria que aprova os termos, formatos e procedimentos para comunicação pelas Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI.
f) PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
• Portaria n.º 217/2018 - Diário da República n.º 138/2018, Série I de 2018-07-19115730625
Sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de julho de 2018:
| Até ao dia 20 JUL'18 |
• IRS / IRC / Selo
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
• IRS
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
| Até ao dia 31 JUL'18 |
• IRS
Envio da Declaração Modelo 31 pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
• IRC
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
Pagamento por conta autónomo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelas sociedades sujeitas ao RERT, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, conforme dispõem o artigo 234.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
• IMI
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês corrente.
• Prestação de Contas IPSS
Foi adiado até ao dia 31 de julho de 2018 o prazo para submissão no OCIP das Contas de Gerência do Ano 2017. Este ano, destaca-se um novo elemento obrigatório solicitado: Declaração de responsabilidade da instituição pela publicitação das contas em site próprio (disponível para download na plataforma OCIP no separador Anexos).
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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