Nesta edição destacamos:
| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
• Acórdão (extrato) n.º 309/2018, de 19/07
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10 % a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração; não admite o recurso de constitucionalidade em relação à norma extraída do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho.
| SEGURANÇA SOCIAL |
• Inscrição, Alteração Membros dos Órgãos Estatutários (MOE)
• Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração
• Subsídio Parcial por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
• Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
• Subsídio Social de Desemprego
• Subsídio por Cessação de Atividade Profissional para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas
• Subsídio por Cessação de Atividade Profissional para Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial
• Subsídio de Desemprego
| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
|
|
|
a) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 219/2018 - Diário da República n.º 142/2018, Série I de 2018-07-25115769737
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outro.
• Portaria n.º 220/2018 - Diário da República n.º 144/2018, Série I de 2018-07-27115793901
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
|
|
|
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de julho de 2018:
| Até ao dia 31 JUL'18 |
• IRS
Envio da Declaração Modelo 31 pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
• IRC
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
Pagamento por conta autónomo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelas sociedades sujeitas ao RERT, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, conforme dispõem o artigo 234.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
• IMI
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês corrente.
• Prestação de Contas IPSS
Foi adiado até ao dia 31 de julho de 2018 o prazo para submissão no OCIP das Contas de Gerência do Ano 2017. Este ano, destaca-se um novo elemento obrigatório solicitado: Declaração de responsabilidade da instituição pela publicitação das contas em site próprio (disponível para download na plataforma OCIP no separador Anexos).
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
|
|
|
|
|