N.º 229 | 03 AGO'18
Nesta edição destacamos:

| SEGURANÇA SOCIAL |
Subsídio Parental
Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social – Adiamento do período de submissão das contas de 2017 para 10 de agosto de 2018

Pagamento de Contribuições à Segurança Social
Subsídio de Doença
Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário

| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
a) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 59/2018 - Diário da República n.º 148/2018, Série I de 2018-08-02115879178
Aprova o Código das Associações Mutualistas.

b) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 222/2018 - Diário da República n.º 149/2018, Série I de 2018-08-03115886132
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos).

Portaria n.º 223/2018 - Diário da República n.º 149/2018, Série I de 2018-08-03115886133
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e Outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de agosto de 2018:
 

 

| Até ao dia 10 AGO'18 |

• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações relativas ao mês anterior. 

• IVA
Envio da Declaração Periódica acompanhada dos anexos que se mostrem devidos e pagamento do imposto, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.

• Prestação de Contas IPSS
Foi adiado até ao dia 10 de agosto de 2018 o prazo para submissão no OCIP das Contas de Gerência do Ano 2017. Este ano, destaca-se um novo elemento obrigatório solicitado: Declaração de responsabilidade da instituição pela publicitação das contas em site próprio (disponível para download na plataforma OCIP no separador Anexos).

| Até ao dia 16 AGO'18 |

• IVA
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos e pagamento do imposto pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.


| Até ao dia 20 AGO'18 |

• IVA
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 e pagamento do imposto pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

• IRS / IRC / Selo
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

| Até ao dia 31 AGO'18 |

• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.


A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.