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a) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
• Lei n.º 46/2018 - Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13116029384
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
b) JUSTIÇA, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA
• Portaria n.º 228/2018 - Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13116029398
Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária.
c) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
• Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14116043536
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
d) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 229/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14116043539
Portaria que procede à criação da 4.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social e aprova, ainda, o respetivo regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa CLDS-4G.
e) EDUCAÇÃO
• Portaria n.º 229-A/2018 - Diário da República n.º 156/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-14116068173
Procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
f) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
• Lei n.º 50/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16116068877
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
• Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16116068878
Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
G) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
• Decreto-Lei n.º 65/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16116068879
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
• Decreto-Lei n.º 66/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16116068880
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
• Decreto-Lei n.º 68/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17116090202
Cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização.
H) AMBIENTE
• Portaria n.º 230/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17116090203
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de agosto de 2018:
| Até ao dia 20 AGO'18 |
• IVA
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 e pagamento do imposto pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
• IRS / IRC / Selo
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
| Até ao dia 31 AGO'18 |
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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