N.º 232 | 07 SET'18
Nesta edição destacamos:

| SEGURANÇA SOCIAL |
Segurança Social Direta
Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico
Proteção Jurídica


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
a) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA GERAL

Declaração de Retificação n.º 26/2018 - Diário da República n.º 159/2018, Série I de 2018-08-20116108103
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018.

b) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 231/2018 - Diário da República n.º 159/2018, Série I de 2018-08-20116108106
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

c) TRABALHO, SOLIDARIEDADE, SEGURANÇA SOCIAL E PLANEAMENTO DAS INFRAESTRUTURAS

Portaria n.º 232/2018 - Diário da República n.º 159/2018, Série I de 2018-08-20116108107
Portaria que procede à segunda alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, aprovados pela Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, e alterados pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro.

d) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 62/2018 - Diário da República n.º 161/2018, Série I de 2018-08-22116152179
Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.

e) REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2018/M - Diário da República n.º 161/2018, Série I de 2018-08-22116152180
Procede à alteração do Plano de Desenvolvimento Económico e Social Regional para o período 2014-2020, designado «Compromisso Madeira@2020», aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/M, de 10 de abril.

f) PLANEAMENTO DAS INFRAESTRUTURAS

Portaria n.º 235/2018 - Diário da República n.º 162/2018, Série I de 2018-08-23116154044
Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.

g) EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 235-A/2018 - Diário da República n.º 162/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-23116154369
Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

h) REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/A - Diário da República n.º 165/2018, Série I de 2018-08-28116171620
Regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores.

i) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 171/2018, Série I de 2018-09-05116330682
Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.

j) TRABALHO, SOLIDARIEDADE, SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Portaria n.º 249/2018 - Diário da República n.º 172/2018, Série I de 2018-09-06116341229
Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro, e pela Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

k) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA GERAL

Declaração de Retificação n.º 31/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116345874
Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018.

l) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 250/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116353275
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação de Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB.

Portaria n.º 251/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116353276
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros.

Portaria n.º 252/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116353277
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agrícola da Tocha, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB e outro.

Portaria n.º 253/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116353278
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo - Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB.

m) SAÚDE

Portaria n.º 254/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116353279
Altera a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.

Portaria n.º 255/2018 - Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07116353280
Estabelece os medicamentos destinados aos doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais que beneficiam do regime excecional de comparticipação.
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de setembro de 2018:
 

 

| Até ao dia 10 SET'18 |

• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

• IVA
Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho.
Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

| Até ao dia 20 SET'18 |

• IRS
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

• IRS / IRC / SELO
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

| Até ao dia 30 SET'18 |

• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IRC
Segundo pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

• IMI
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1 de janeiro 2018, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.

• IUC
Até ao dia 1 de outubro, liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro.


A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.