N.º 233 | 14 SET'18
Nesta edição destacamos:

| SEGURANÇA SOCIAL |
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente.


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
 
a) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 72/2018 - Diário da República n.º 176/2018, Série I de 2018-09-12116388437
Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

b) JUSTIÇA

Portaria n.º 259/2018 - Diário da República n.º 177/2018, Série I de 2018-09-13116387662
Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva.

c) FINANÇAS

Portaria n.º 260/2018 - Diário da República n.º 178/2018, Série I de 2018-09-14116407588
Portaria que define o parecer prévio da IGF sobre as transferências para as Fundações.

 
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de setembro de 2018:
 

 
| Até ao dia 20 SET'18 |

• IRS
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

• IRS / IRC / SELO
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

| Até ao dia 30 SET'18 |

• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IRC
Segundo pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

• IMI
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1 de janeiro 2018, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.

• IUC
Até ao dia 1 de outubro, liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro.


A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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