N.º 234 | 21 SET'18
Nesta edição destacamos:

| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
 
a) FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E AMBIENTE

Portaria n.º 266/2018 - Diário da República n.º 181/2018, Série I de 2018-09-19116432995
Estabelece o valor das taxas a cobrar pela APA, I. P., e pela ANPC pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita

 
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de setembro de 2018:
 

 
| Até ao dia 30 SET'18 |

• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IRC
Segundo pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

• IMI
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1 de janeiro 2018, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.

• IUC
Até ao dia 1 de outubro, liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro.


A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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