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a) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 277/2018 - Diário da República n.º 193/2018, Série I de 2018-10-08116607945
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.
b) SAÚDE
• Portaria n.º 277-A/2018 - Diário da República n.º 193/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-10-08116623991
Determina a comparticipação dos medicamentos utilizados na indicação terapêutica da doença de Parkinson.
c) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
• Lei n.º 63/2018 - Diário da República n.º 195/2018, Série I de 2018-10-10116631281
Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas.
d) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
• Declaração de Retificação n.º 35/2018 - Diário da República n.º 197/2018, Série I de 2018-10-12116649880
Retifica a Portaria n.º 264/2018, de 17 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2018.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de outubro de 2018:

| Até ao dia 22 OUT'18 |
• IRS / IRC / SELO
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
• SELO
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS referente ao trimestre anterior.
• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
| Até ao dia 31 OUT'18 |
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IRC
Segundo prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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