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a) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
• Portaria n.º 287/2018 - Diário da República n.º 205/2018, Série I de 2018-10-24116768625
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS.
• Portaria n.º 288/2018 - Diário da República n.º 206/2018, Série I de 2018-10-25116779793
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (restauração e bebidas).
• Portaria n.º 289/2018 - Diário da República n.º 206/2018, Série I de 2018-10-25116779794
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
b) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
• Decreto-Lei n.º 85/2018 - Diário da República n.º 206/2018, Série I de 2018-10-25116779791
Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelo furacão Leslie ocorrido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de outubro de 2018:
| Até ao dia 31 OUT'18 |
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IRC
Segundo prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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