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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de outubro de 2018:

| Até ao dia 12 NOV'18 |
• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações relativas ao mês anterior.
• IVA
Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, e pagamento do imposto pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.
| Até ao dia 15 NOV'18 |
• IVA
Envio Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, e pagamento do imposto pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
| Até ao dia 20 NOV'18 |
• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
• IRS, IRC e Selo
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
| Até ao dia 31 NOV'18 |
• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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