N.º 245 | 07 DEZ'18
Nesta edição destacamos:

| SEGURANÇA SOCIAL |
Segurança Social Direta.
Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes.


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.
 
a) COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
•  Regulamento n.º 798/2018 - Diário da República n.º 231/2018, Série II de 2018-11-30 117182365
Lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a avaliação de impacto sobre a proteção de dados.

b) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
•  Lei n.º 66/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03117202784
Cria um Código de Atividade Económica específico para a atividade económica itinerante (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3).

 
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de dezembro de 2018:
 


| Até ao dia 10 DEZ'18 |

• IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

• IVA
Envio da Declaração Periódica acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, e pagamento do imposto, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.

| Até ao dia 17 DEZ'18 |

• IRS
Terceiro pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil
Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

| Até ao dia 20 DEZ'18 |

• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

• IRS
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

• IRS / IRC / Selo
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

| Até ao dia 31 DEZ'18 |

• IVA
Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

• IUC
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.


A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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