N.º 251 | 18 JAN'19
Nesta edição destacamos:

| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Despacho n.º 616/2019, de 14/01
Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

Despacho n.º 791-A/2019, Diário da República n.º 13/2019, 1.º Suplemento, Série II de 2019-01-18
Finanças - Gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019.


| SEGURANÇA SOCIAL |
Rendimento Social de Inserção
Fundo de Garantia Salarial


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas. 
 
a) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 6/2019 - Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14117754017
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados.

b) FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 10/2019 - Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14117754019
Estabelece os preços a praticar dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

c) FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 17/2019 - Diário da República n.º 10/2019, Série I de 2019-01-15117821815
Portaria que estabelece os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

d) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 18/2019 - Diário da República n.º 10/2019, Série I de 2019-01-15117821816
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (restauração e bebidas).

e) REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2019/A - Diário da República n.º 11/2019, Série I de 2019-01-16117821874
Quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 de maio, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que regulamenta o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - COMPETIR+.

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2019/A - Diário da República n.º 11/2019, Série I de 2019-01-16117879475
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018.

f) FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL  
Portaria n.º 20/2019 - Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17117942333
Portaria que atualiza o valor de referência anual da componente base e do complemento da prestação social para a inclusão e o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

Portaria n.º 21/2019 - Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17117942334
Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído.

Portaria n.º 22/2019 - Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17117942335
Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro.

Portaria n.º 23/2019 - Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17117942336
Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019.

Portaria n.º 24/2019 - Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17117942337
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Portaria n.º 25/2019 - Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17117942338
Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019.

 
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de janeiro de 2019:
 

| Até ao dia 21 JAN'19 |

• IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.

• IRC / IRS / IS
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de IRC, IRS e IS. 

• IRS / IRC / IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

• IVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

| Até ao dia 31 JAN'19 |

• IRS
Entrega da Declaração Modelo 44 pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. 
Entrega da Declaração Modelo 45 pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
Entrega da Declaração Modelo 46 pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
Entrega da Declaração Modelo 47 pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.

• IRC 
Entrega da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de substituição, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda.
 
• IRS / IRC 
Comunicação do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a € 100 000.

• IVA 
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação

• IUC 
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo ao mês de janeiro.

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 
Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.

 
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