N.º 252 | 25 JAN'19
Nesta edição destacamos:

| AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
IVA na Importação de Bens (artigo 27.º, n.º 8 do CIVA)
Detalhe dos campos 18 e 19 da declaração periódica de IVA.

Ofício-circulado n.º 20203/2019, de 25/01
Depreciação de viaturas - Valor residual.


| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas. 
 
a) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 30/2019 - Diário da República n.º 16/2019, Série I de 2019-01-23118287708
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo – SITESE.

b) FINANÇAS 
Portaria n.º 30-A/2019 - Diário da República n.º 16/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-01-23118320435
Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro.

c) PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, JUSTIÇA E ADJUNTO E ECONOMIA
Portaria n.º 31/2019 - Diário da República n.º 17/2019, Série I de 2019-01-24118406929
Aprova os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

d) PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANÇAS E ADJUNTO E ECONOMIA
Portaria n.º 32/2019 - Diário da República n.º 17/2019, Série I de 2019-01-24118406930
Aprova o modelo de impresso relativo ao Anexo R do modelo declarativo da IES.

e) REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Declaração de Retificação n.º 1/2019/A - Diário da República n.º 17/2019, Série I de 2019-01-24118406931
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da Região Autónoma dos Açores - Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019.
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de janeiro de 2019:
 

| Até ao dia 31 JAN'19 |

• IRS
Entrega da Declaração Modelo 44 pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. 
Entrega da Declaração Modelo 45 pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
Entrega da Declaração Modelo 46 pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
Entrega da Declaração Modelo 47 pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.

• IRC 
Entrega da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de substituição, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda.
 
• IRS / IRC 
Comunicação do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a € 100 000.

• IVA 
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação

• IUC 
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo ao mês de janeiro.

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 
Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.

 
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