N.º 253 | 01 FEV'19
Nesta edição destacamos:

| PORTUGAL 2020 |
• Encontram-se abertos Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas. 
 
a) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 19/2019 - Diário da República n.º 19/2019, Série I de 2019-01-28118562581
Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.


b) FINANÇAS 
Portaria n.º 34/2019 - Diário da República n.º 19/2019, Série I de 2019-01-28118562584
Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019.

Portaria n.º 35/2019 - Diário da República n.º 19/2019, Série I de 2019-01-28118562585
Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da IES/DA.

c) TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Portaria n.º 42/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30118748852
Segunda alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2014, de 31 de janeiro, e republicada pela Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.

d) SAÚDE
Portaria n.º 44-A/2019 - Diário da República n.º 22/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-01-31118950610
Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

e) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 8/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01118950627
Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017.

Lei n.º 9/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01118950628
Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando a Lei Geral Tributária.
De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de fevereiro de 2019:
 

| Até ao dia 10 FEV'19 |

• IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, relativas ao mês anterior.

Entrega da Declaração Modelo 10 de Rendimentos e Retenções, relativo a Residentes.

• IVA 
Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, e pagamento do imposto correspondente pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

| Até ao dia 15 FEV'19 |

• IVA 
Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, e pagamento do imposto correspondente pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

| Até ao dia 20 FEV'19 |

• IRC / IRS / IS
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de IRC, IRS e IS.

• IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. 

Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. 
Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

| Até ao dia 28 FEV'19 |

• IRC
Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, ou renunciar ao mesmo.

• Modelo 25
Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

• Modelo 30
Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.

• IUC 
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 
Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
F3M Information Systems, S.A. | Head Office (+351) 253 250 300 . Lisbon Branch (+351) 213 636 271 . Email: contacto@f3m.pt . www.f3m.pt | PORTUGAL . ANGOLA . MOÇAMBIQUE
Copyright © F3M
Recebeu a presente comunicação porque faz parte da nossa base de dados de clientes. Os seus dados foram-nos fornecidos no âmbito da relação comercial que estabeleceu connosco. Para remoção do seu email da nossa base de dados remeta o email original para a caixa de correio eletrónico contacto@f3m.pt, colocando no assunto a mensagem “REMOVER”.