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a) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
• Decreto-Lei n.º 25/2019 - Diário da República n.º 29/2019, Série I de 2019-02-11119386283
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.
• Decreto-Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14119556793
Altera o programa Modelo de Apoio à Vida Independente.
• Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15119622094
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019 - Diário da República n.º 38/2019, Série I de 2019-02-22120038537
Cria o Portal «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor.
b) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
• Lei n.º 12/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12119397714
Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
• Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12119397715
Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
• Lei n.º 17/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14119556787
Regime de comunicação obrigatória de informações financeiras.
c) REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
• Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/A - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12119397721
Décima segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro, 8/2015/A, de 30 de março, 1/2016/A, de 8 de janeiro, 3/2017/A, de 13 de abril, e 1/2018/A, de 3 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
d) REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
• Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2019/A - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12119397722
Programa «Berço de Emprego».
e) REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
• Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/M - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15119622098
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
f) AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
• Portaria n.º 65/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19119847709
Revê o regime de habitação de custos controlados.
g) PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS
• Portaria n.º 66/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série I de 2019-02-20119901751
Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.
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De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal mais relevantes para o mês de fevereiro de 2019:

| Até ao dia 28 FEV'19 |
• IRC
Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, ou renunciar ao mesmo.
• Modelo 25
Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.
• Modelo 30
Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.
• IUC
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.
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