FEV'2026
O incumprimento de cada uma destas obrigações pode dar origem a contraordenações, com coimas significativas, bem como a sanções acessórias, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
A inexistência do relatório, a sua elaboração incompleta ou meramente formal constitui um incumprimento autónomo, passível, per si, de fiscalização e sancionamento por parte do MENAC.
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Regime Geral de Prevenção da Corrupção: A fase pedagógica está a dar lugar à fase de fiscalização e sancionamento!
A prevenção da corrupção e infrações conexas passou a ocupar um lugar nuclear na agenda legislativa portuguesa com a publicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Este diploma representa um marco relevante no reforço da cultura de integridade, transparência e responsabilidade nas organizações públicas e privadas, impondo deveres concretos e estruturados em matéria de conformidade legal.
Neste artigo damos resposta às principais questões relacionadas com esta obrigação legal.
1. Qual o Decreto-Lei relacionado?
O RGPC foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas e cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente responsável pela promoção, fiscalização e aplicação do regime. Este diploma entrou em vigor a 7 de junho de 2022, concedendo às organizações um período de adaptação, já caducado (1 a 2 anos, consoante tipologia e dimensão), para implementação das medidas exigidas.
2. Do que trata o RGPC?
O RGPC define um conjunto de obrigações preventivas destinadas a identificar, prevenir, detetar e sancionar riscos de corrupção e infrações conexas, como o peculato, a participação económica em negócio, o abuso do poder, a corrupção ativa e passiva, entre outras.
O regime aplica-se, em especial, a pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, abrangendo entidades públicas e privadas. O seu objetivo principal é promover uma conduta ética, responsável e de conformidade com a lei, integrando a prevenção da corrupção como parte integrante da governação das organizações.
3. Em que consiste a obrigação legal?
As entidades abrangidas pelo RGPC estão obrigadas a adotar e implementar um programa de cumprimento normativo ajustado à sua dimensão e natureza da atividade. Este programa deve incluir obrigatoriamente o seguinte:
» Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), com identificação dos riscos, medidas preventivas e responsáveis pela sua execução;
» Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), com identificação dos riscos, medidas preventivas e responsáveis pela sua execução;
» Código de Conduta, aplicável a dirigentes e trabalhadores, que estabeleça princípios éticos e regras de atuação;
» Canal de Denúncias interno, que permita, de forma segura e confidencial, a comunicação de infrações;
» Programa de formação e comunicação, assegurando que todos conhecem as regras e procedimentos adotados;
» Responsável pelo Cumprimento Normativo, responsável nomeado com autonomia, independência e acesso à informação necessária para exercício das suas funções.
O incumprimento de cada uma destas obrigações pode dar origem a contraordenações, com coimas significativas, bem como a sanções acessórias, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
4. O que é necessário para as organizações estarem em cumprimento com a legislação?
Estar em conformidade com o RGPC exige mais do que a adoção formal de documentos anteriormente enumerados. Implica uma implementação efetiva e contínua das medidas previstas, integrada na cultura organizacional, sendo essencial para o efeito:
» Compromisso sério da gestão de topo com a ética e a prevenção da corrupção;
» Avaliação periódica e atualização dos riscos identificados;
» Adequação das políticas e procedimentos à realidade concreta da organização;
» Monitorização contínua da eficácia do programa de cumprimento normativo;
» Registo e documentação das ações adotadas, demonstrando diligência e boa-fé.
5. De que forma é que o MENAC tem recentemente atuado?
Nos últimos meses, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tem vindo a intensificar, de forma substantiva, a sua atividade. Para além das ações de acompanhamento e emissão de orientações, O MENAC reforçou em 2025 o seu quadro de pessoal, com a duplicação da sua equipa fiscalizadora, iniciando processos de contraordenação a entidades que não cumpriram, total ou parcialmente, as obrigações previstas no RGPC, sinalizando uma clara mudança de paradigma: a fase pedagógica está a dar lugar à fase de fiscalização e sancionamento!
6. Qual a importância e em que consiste o Relatório Anual?
Entre as obrigações centrais do RGPC, destaca-se a elaboração do Relatório Anual de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (N.º 6, do Art. 6.º, do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), que deve ser concluído e aprovado até ao final do mês de abril de cada ano, reportando-se ao exercício relativo ao ano anterior.
Este relatório é um instrumento essencial de monitorização e prestação de contas e deve cumprir um conjunto rigoroso de requisitos, nomeadamente:
» Identificação da entidade, do período a que o relatório respeita e dos responsáveis pela sua elaboração;
» Descrição das metodologias utilizadas na avaliação dos riscos identificados;
» Grau de execução das medidas preventivas e corretivas previstas no PPR;
» Identificação dos riscos que se materializaram e respetivas consequências;
» Avaliação da eficácia das medidas implementadas;
» Indicação das alterações ou atualizações efetuadas ao PPR;
» Registo das ações de formação e comunicação realizadas no âmbito do RGPC;
» Identificação de fragilidades, incumprimentos detetados e medidas de melhoria propostas;
» Declaração de aprovação pela gestão de topo.
A inexistência do relatório, a sua elaboração incompleta ou meramente formal constitui um incumprimento autónomo, passível, per si, de fiscalização e sancionamento por parte do MENAC.
7. Qual a melhor forma de garantir um serviço especializado de implementação efetiva e contínua do RGPC?
A implementação efetiva e contínua do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) exige um nível de especialização técnica, jurídica e organizacional que, na maioria dos casos, ultrapassa os recursos internos disponíveis nas organizações. É neste contexto que a intervenção de uma equipa de consultoria especializada assume um papel decisivo.
Em primeiro lugar, uma consultoria especializada assegura a correta interpretação do quadro legal, evitando leituras enviusadas e redutoras ou meramente formais do Decreto-Lei n.º 109-E/2021. O RGPC não se limita à produção de documentos. Exige coerência entre riscos, medidas, práticas internas e evidência documental. Um equilíbrio que apenas é alcançável com conhecimento técnico aprofundado e experiência prática.
Em segundo lugar, estas equipas permitem a avaliação de riscos ajustada á realidade concreta da organização. Modelos generalistas, adaptados ou “copiados não resistem ao escrutínio do MENAC (autoridade de controlo no âmbito da prevenção da corrupção). A consultoria especializada garante que o Plano de Prevenção de Riscos (PPR), o Código de Conduta e os restantes instrumentos refletem a estrutura, o setor de atividade, a dimensão e os processos reais de cada entidade.
Outro fator crítico é a operacionalização do compliance. Uma equipa consultora experiente apoia a definição de responsabilidades claras, a criação de procedimentos exequíveis, a implementação de canais de denúncia eficazes e a integração do RGPC nos processos de decisão e controlo interno. Isto transforma o cumprimento normativo numa prática diária e não num exercício meramente declarativo.
A formação e capacitação contínua é igualmente determinante. Consultores especializados desenvolvem programas de formação adaptados a diferentes níveis hierárquicos, promovendo uma verdadeira cultura de integridade e assegurando que dirigentes e trabalhadores compreendem o seu papel no sistema de prevenção da corrupção.
Por fim, a consultoria especializada é essencial na monitorização contínua e na elaboração do Relatório Anual de Execução, garantindo que este cumpre todos os requisitos legais, reflete a execução efetiva das medidas e está preparado para eventual fiscalização. Num contexto de reforço da atuação do MENAC e de abertura de processos de contraordenação, este acompanhamento é um fator-chave de mitigação de risco.
A F3M dispõe de uma equipa especializada multidisciplinar, reunindo um conjunto de especialistas nas áreas técnica, jurídica e organizacional, que compreende a experiência e as competências necessárias para implementação efetiva e transversal do RGPC. Recorrer ao nosso serviço de consultoria especializada não deve ser visto como um custo adicional para as organizações clientes, mas um investimento estratégico, protegendo-as de riscos legais e reputacionais, reforçando a sua credibilidade institucional e assegurando que o RGPC é implementado como um sistema vivo, eficaz e sustentável ao longo do tempo.
Pedro Vital | Coordinator F3M Training Centre . DPO - Data Protection Officer
F3M Information Systems, S.A.
Pedro Vital | Coordinator F3M Training Centre . DPO - Data Protection Officer
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