A poucos meses da entrada em vigor do diploma, as empresas ainda não estão preparadas para a implementação do Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), uma situação que poderá pôr em causa a sua sobrevivência. O alerta deixado por Filipe Cruz, especialista da F3M, prende-se com as elevadas coimas a que as organizações estarão sujeitas em caso de incumprimento, valores que podem chegar aos 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios. “O prazo aproxima-se e não se espera tolerância por parte das entidades a quem caberá fiscalizar a aplicação do Regulamento”, reconhece o responsável.
O Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico da F3M não tem dúvidas em afirmar que muitas organizações, em Portugal, ainda não estão devidamente preparadas e realça o forte “desconhecimento” e “impreparação” das entidades. Para Filipe Cruz, que tem acompanhado a adaptação de várias instituições ao novo quadro normativo, um dos grandes problemas associados a este processo de transição prende-se com a falta de profissionais que acompanhem e apoiem na implementação do novo regulamento.
O especialista fala também na “mudança de mentalidades” que é preciso implementar nas organizações. “De pouco valerá um sistema muito robusto se as pessoas dentro das organizações não estiverem sensíveis e alinhadas com o Regulamento”, afirma o responsável, que realça a importância da formação nesta matéria.
A preparação das empresas e dos profissionais que irão trabalhar diretamente com o tratamento de dados tem sido de resto uma das principais preocupações da F3M. Além de um curso especializado para formação de Encarregados de Proteção de Dados, a empresa tecnológica tem também vindo a realizar, desde o final de 2017, várias ações de sensibilização e esclarecimento por todo o país, incluindo consultoria personalizada a várias organizações.
O que muda?
A criação da figura do Encarregado de Proteção de Dados é uma das principais novidades do novo regulamento. Este profissional, que poderá ser subcontratado ou integrar os quadros da empresa, será o responsável pelo cumprimento da legislação nesta matéria, nomeadamente no que diz respeito ao controlo dos procedimentos de acesso aos dados pessoais e a sua adequação ao RGPD.
As regras para a obtenção do consentimento foram também alteradas. O titular dos dados tem agora de declarar expressamente, de livre vontade e na posse de todas as informações, que aceita que os seus dados sejam objeto de tratamento.
Terá também o direito consultar os seus dados e de saber que tratamento lhes está a ser efetuado, tendo a possibilidade de restringir o seu tratamento, solicitar a sua retificação, sempre que os dados se revelem incorretos ou imprecisos, e a sua eliminação.
António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.
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