Em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, vimos por este meio dar conhecimento dos documentos designados de “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”, “Código de Conduta de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas” e “Regulamento Canal de Denúncias”, comunicando ao mesmo tempo, a sua entrada em vigor, a partir da data da sua aprovação, de 12 de fevereiro de 2025.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas »

Código de Conduta de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas » 

Regulamento Canal de Denúncias»