PORTAL DE CANAL DE DENÚNCIAS

Registo e tratamento de denúncias

O Portal Canal de Denúncias é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias. 

Através de uma área pública, que pode ser integrada no website da organização, disponibiliza um formulário para que o denunciante possa registar a sua denúncia e acompanhanhar o respetivo tratamento. Através da área de backoffice, a organização pode monitorizar e registar todas as etapas do tratamento até ao fecho da mesma, de forma eficiente, confidencial e totalmente centralizada. 

Sendo uma medida obrigatória desde 18 de junho de 2022, a sua não aplicação implica coimas até 250.000,00€.

PRINCIPAIS VANTAGENS: 

•  Formulário para registo de Denúncia
•  Gestão e tratamento das Denúncias
•  Consulta do Estado da Denúncia por parte do denunciante
•  Área de BackOffice com autenticação de dois fatores para maior segurança
•  Configuração do Canal e do Formulário de Denúncia em concordância com a política da organização
•  Personalização da imagem de acordo com a identidade visual da organização
•  Possibilidade de incorporar o Canal de Denúncia no web site da organização
•  Alertas via email para o Compliance Officer para novas denúncias registadas e para o denunciante (caso decida identificar-se)

Folheto
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O Canal de Denúncias é uma das medidas de prevenção da corrupção previstas Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores, aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal. 
Estas entidades, onde se incluem as organizações do setor social, com e sem estatuto de IPSS, devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. As entidades abrangidas devem ainda designar um responsável pelo cumprimento normativo legal que garanta e controle a sua aplicação. 


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