Alterações ao calendário fiscal com impacto no quotidiano das IPSS
O tema do momento é a dissolução da Assembleia da República e as eleições marcadas para o final do mês de janeiro de 2022. Todos os dias e a todas as horas vemos, ouvimos e lemos notícias que nos permitem acompanhar a evolução do país: de quem foi a culpa, quem podia ter viabilizado o orçamento, o Presidente da República esteve bem ou esteve mal, quem vai a eleições representando cada partido, como estão as lutas internas dos partidos, … enfim, é importante estar informado sobre o presente e o futuro que se pretende para o país.
Porém, a vida não para e os órgãos de soberania, nomeadamente, neste caso, o Governo, continuam a funcionar. Nessa medida, é conveniente estar-se atento.
Neste artigo chamo a sua particular atenção para o Despacho n.º 351/2021 – XXII, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), onde é ajustado o calendário fiscal de 2021/22, ajustamento este que tem um impacto direto e imediato nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Assim, determina o SEAAF, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:
IVA
• A declaração periódica mensal de setembro de 2021 deverá ser entregue até 22 de novembro de 2021 e o pagamento do imposto, se houver lugar a tal, deverá ser efetuado até ao dia 30 de novembro de 2021;
• A declaração periódica de outubro de 2021 deverá ser entregue até 20 de dezembro de 2021 e o pagamento do imposto, se houver lugar a tal, deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2021;
• A declaração periódica do 3.º trimestre de 2021 deverá ser entregue até 22 de novembro de 2021 e o pagamento do imposto, se houver lugar a tal, deverá ser efetuado até 30 de novembro de 2021.
• Em 2022
- A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses compreendidos entre janeiro e junho, inclusive, pode ser efetuada até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio pode ser efetuada até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega do imposto, caso exista, das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais mencionadas nos dois pontos acima, pode ser efetuada até a dia 25 de cada um desses meses.
Inventários
• A comunicação dos inventários valorizados será obrigatória apenas em 2023;
• A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
Modelo 10
• A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
Faturas Eletrónicas
• Até 30 de junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF como faturas eletrónicas para efeitos fiscais;
Comunicação das Séries
• Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. A aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é facultativa;
António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.
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