Formar é INVESTIR com retorno garantido!
O ano económico aproxima-se do seu termo. É o momento de se fazerem balanços preliminares e preparar o(s) exercício(s) económico(s) seguinte(s). É neste período que as organizações do terceiro setor preparam o seu plano de atividades e orçamento que, na prática, traduz a estratégia da organização, em função dos objetivos a atingir, bem como as atividades e os recursos necessários à sua realização. Trata-se de um instrumento de gestão fundamental ao bom desempenho das organizações e que deve ser preparado com todo o rigor e cuidado.
Das várias rubricas que potencialmente integram este documento, debruçar-me-ei sobre a formação dos recursos humanos. Como deve ser tratada? Como deve ser enquadrada? Como deve ser trabalhada?
Pondere-se 3 cenários potenciais:
1. A formação não é contemplada;
2. A formação é contemplada com uma verba residual;
3. A formação é contemplada com uma verba significativa.
No 1º cenário, a formação tende a ser encarada como algo que não acrescenta valor às organizações. Todos sabem o que têm de fazer, já o fazem há muito tempo – se estão na organização há pouco tempo, há pessoas experientes que as apoiam – e, como tal, não vale a pena desperdiçar o dinheiro que pode ser mais rentabilizado na aquisição de materiais ou em investimentos que, esses sim, podem melhorar a qualidade do serviço prestado aos utentes.
No 2º cenário, a formação tende a ser vista, essencialmente, como uma obrigação legal que tem de ser cumprida. Não é relevante a formação que se proporciona; procura-se formação tendencialmente financiada, por não implicar dispêndio de verbas para a organização. Com esta opção, assegura-se as horas legais previstas, embora, muitas vezes, em temas que não estão relacionados com as funções dos trabalhadores.
No 3º cenário, a formação tende a ser assumida como uma opção essencial, um investimento nos recursos humanos, por se entender que apenas profissionais qualificados podem prestar um serviço de qualidade, gerando satisfação em quem usufrui dos serviços e em quem os presta, os trabalhadores das organizações.
A legislação prevê que cada trabalhador tem direito em cada ano, a um mínimo de 40 horas de Formação contínua. É algo que deve ser cumprido, sob pena de se incorrer em infração e a organização ser penalizada por isso. Contudo, se a formação for olhada apenas como mero cumprimento de um requisito legal, pouco utilidade levará às organizações. Vai ser sempre encarada pela gestão como um gasto e, pelo trabalhador, como um a “pena” a cumprir. O trabalhador não vai ter oportunidade de escolher a formação ou de participar nessa escolha, vai fazer o que lhe é imposto e não se vai rever no conhecimento adquirido, porque este não lhe é útil para o seu desempenho funcional. Nestes casos, é normal ouvir pela entidade patronal que a formação não tem utilidade prática e, pelo trabalhador, que foi tempo com formação desajustada às suas necessidades.
Agora, pense-se nisto: auscultar os trabalhadores sobre as necessidades de formação, enquadrar com a estratégia da organização para a atividade a desenvolver, cruzar com a avaliação de desempenho e as necessidades detetadas pelo superior hierárquico, poderá ser a receita para a construção de um plano individual de formação que contribua para o desenvolvimento profissional do colaborador. Por seu lado, o trabalhador vai potenciar o seu desempenho, elevando a qualidade do trabalho por si realizado e garantindo, por essa via, a satisfação de quem usufrui do serviço.
É um círculo virtuoso do qual todos poderão beneficiar e a formação será aqui encarada como investimento e não como gasto.
É por isso que na F3M se diz que “investir em conhecimento rende sempre os melhores juros” (Benjamin Franklin) e, anualmente, se proporciona às organizações do terceiro setor centenas de horas de formação que são uma oportunidade única de enriquecimento pessoal e profissional de quem as frequenta, com reflexo nas boas práticas do quotidiano organizacional.
António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.
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