DEZ'2020

Novas Regras de Faturação para as IPSS: alterações?!

Neste momento, o cenário é o seguinte: o D.L. n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, introduz, entre outras medidas, alterações às regras de faturação, com impacto para a maioria das IPSS. Estas alterações abrangem a comunicação prévia das séries, a criação do Código Único do Documento (ATCUD) e a introdução de um Código de Barras Bidimensional (QR Code) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. O objetivo primordial é combater a fraude e a evasão fiscais.

O Despacho n.º 412/2020, de 23 de outubro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, vem determinar que, devido aos encargos adicionais e à necessidade de adaptação dos sujeitos passivos, num tempo em que se vive uma situação de emergência de saúde pública em virtude da Pandemia COVID-19, proceder-se-á ao adiamento de algumas medidas, nomeadamente:

• A comunicação prévia de séries documentais passa a ser permitida a partir do início do 2º semestre de 2021;
• A menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
• Os documentos pré-impressos em tipografias autorizadas que não contenham o ATCUD, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2021;
• O QR Code entrará em vigor, como previsto, a 1 de janeiro de 2021.

Contudo, é neste último ponto que reside a grande dúvida. Em sede de debate do Orçamento do Estado para 2021, foi apresentada uma proposta para que o QR Code entrasse apenas em vigor em janeiro de 2022. Esta proposta infere a mesma lógica utilizada para o adiamento da entrada em vigor das restantes medidas: evitar custos de adaptação e dispersão de recursos em tempo de Pandemia. Acresce o facto de o ATCUD ser, ele próprio, parte integrante do QR Code. Pode resolver-se esta questão, e isso está previsto, inibindo a inclusão do código, mas será sempre algo estranho.

Esta proposta terá sido aprovada, mas, terá sido também aprovado a possibilidade de as entidades que o pretendam adotar já a partir de 1 de janeiro de 2021, poderem fazê-lo usufruindo de um benefício fiscal, segundo adiantaram alguns meios de comunicação social. Esta situação será esclarecida aquando da publicação do OE 2021, no final do mês de dezembro de 2020.

As empresas produtoras de software, como a F3M, já têm o QR Code preparado para ser impresso nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, em 1 de janeiro de 2021. Desta forma, quer seja obrigatório, quer seja facultativo, as organizações poderão adotar esta medida a partir de 1 de janeiro de 2021.

António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.



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