MAR'2023

O Canal de Denúncias

Quando ouvimos falar de RGPC, normalmente, ouvimos falar de Canal de Denúncias. Em boa verdade, o Canal de Denúncias será a expressão mais visível de um Regime que incorpora outros elementos, que tratarei em próximos artigos.

O Canal de Denúncias, criado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, é um mecanismo de combate à corrupção, através do qual um denunciante pode comunicar qualquer infração que tenha sido cometida, que esteja a ser cometida ou que possa vir a ser cometida. É obrigatório para todas as organizações que tenham 50 ou mais trabalhadores, isto é, para todas as entidades abrangidas pelo RGPC.

Não estando confinado a um formato específico – verbal, por escrito, formulário web, site, email, papel ou outro –, o canal de denúncias deve conter um conjunto de características que permitam realizar a finalidade máxima desta lei: permitir denúncias, salvaguardando os denunciantes. Sendo uma medida anticorrupção, é fundamental incentivar a denúncia de situações de abuso / infração, garantindo ao denunciante a máxima discrição e segurança contra eventuais retaliações, como sejam: alteração de funções, alteração de horários de trabalho, alteração de local de trabalho, avaliações negativas, alterações de contrato de trabalho, despedimento,…

Este canal deve garantir a integridade da denúncia, assegurar a confidencialidade da entidade ou o anonimato dos denunciantes e impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Podem fazer denúncias: os trabalhadores do setor privado, social ou público; os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos; Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

O denunciante tem ainda o direito a acompanhar a denúncia do início ao fim do processo. Deve ser notificado no prazo de 7 dias a contar da data da denúncia, a investigação deve ser efetuada no prazo máximo de 3 meses e as medidas adotadas devem ser comunicadas ao denunciante através de um inquérito interno.

Estão abrangidas as seguintes infrações: Contratação pública; Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; Segurança e conformidade dos produtos; Segurança dos transportes; Proteção do ambiente; Proteção contra radiações e segurança nuclear; Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; Saúde pública; Defesa do consumidor; Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Não possuir canal de denúncias ou cometer infrações neste âmbito está sujeito a coimas que vão dos 500€ aos 250.000€.

O canal de denúncias está em vigor desde 18 de junho de 2022.

António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.



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