JUN'19

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro vem ditar novas regras de faturação


As entidades da Economia Social estão obrigadas a cumprir com as novas regras de faturação, impostas pela mais recente legislação. A entrada em vigor do novo diploma, que estabelece, por exemplo, o uso obrigatório de programas informáticos de faturação certificados e a emissão de faturas por meio eletrónico, decorre já a 1 de julho de 2019.

Este diploma encerra em si um conjunto de alterações importantes: prazos de conservação de documentos, faturação e o arquivo eletrónico, fatura sem papel, identificação dos softwares de faturação, identificação do local dos estabelecimentos, comunicação das séries à Autoridade Tributária e Aduaneira, valorização dos inventários e obrigatoriedade de certificação de software são algumas das alterações que mais se destacam.

Contudo, nesta etapa, porque entram em vigor a 1 de julho de 2019, o maior destaque vai para a faturação através de software certificado de faturação. 

Este ato, acarreta em si um potencial de alterações significativas para o processo administrativo das IPSS, nomeadamente, no que respeita ao processamento de faturas-recibo vs. pagamento, alteração e anulação de documentos fiscalmente relevantes, utilização de notas de crédito, entre outros.

Neste sentido, revela-se fundamental que todas as Instituições validem se estão ou não em condições legais exigíveis para passarem a utilizar software certificado de faturação.

Caso estejam, devem ser céleres em contactar o fornecedor de software de forma a que passem a utilizar software certificado de faturação.

A data limite é 1 de julho de 2019. Nesta data, quem estiver obrigado, deverá estar já a utilizar software certificado de faturação, sob pena de sanções a aplicar pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.



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