ABR'2022

Relatório Único uma obrigação legal


Todos os anos, as entidades empregadoras (com ou sem fins lucrativos) são obrigadas a submeter um relatório anual referente à atividade social da sua organização durante o ano anterior, para todos os trabalhadores que tenham ao seu serviço. Releve-se que as entidades que não têm trabalhadores ao seu serviço não estão abrangidas por esta obrigação. Os trabalhadores independentes, salvo nos casos em que tenham trabalhadores ao seu serviço, também não estão abrangidos por esta obrigação.

Este relatório anual é o denominado de Relatório Único (RU) e o período estipulado legalmente para a sua submissão é de 16 de março a 15 de abril.

Porém, é habitual todos os anos este prazo ser prorrogado, por vezes, por vários meses. É caso deste ano: o prazo de submissão foi prorrogado até ao dia 15 de maio de 2022 (Domingo).

A responsabilidade pela submissão do RU é da entidade empregadora e deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único, não sendo permitida a entrega em papel.

O Relatório Único é um importante instrumento para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas, uma vez que dá informação detalhada sobre as empresas, o emprego e as condições de trabalho.

Reúne informações fundamentais respeitantes à atividade do ano anterior, permitindo identificar o empregador, a sua área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, assim como, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.

Compõem o Relatório Único:

Folha de Rosto

Anexo A – Quadro de pessoal

Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores

Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua

Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde

Anexo E – Greves

Anexo F – Prestadores de Serviços.

Todos os anexos são de entrega obrigatória, à exceção do Anexo F – Prestadores de Serviços, que é facultativo em 2022, para o período de 2021.

António Filipe Cruz | Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.



Voltar