OUT'2017

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD – consagra, desde logo um conjunto de Direitos para o titular de dados pessoais, a saber: Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Portabilidade e Oposição.

Cabe ao responsável pela proteção de dados o papel de facilitador do exercício dos direitos do titular dos dados, assegurando o cumprimento de todos os direitos previstos no regulamento.

O titular de dados tem o Direito de Acesso aos seus dados pessoais, ou seja, pode, em qualquer momento e fundamentadamente, solicitar informação sobre se os seus dados estão ou não a ser objeto de tratamento, podendo, de igual forma, solicitar o acesso aos mesmos para obter informações como as finalidades do tratamento dos seus dados, saber quem são destinatários a quem foram divulgados, exercer o direito de reclamação, entre outros.

Outro direito consagrado neste regulamento é o Direito de Retificação. O titular tem o direito de solicitar e obter a retificação dos dados pessoais inexatos.

O Direito ao Apagamento dos Dados ou direito a ser esquecido prevê que o titular dos dados possa solicitar que os seus dados pessoais sejam eliminados, obedecendo a vários critérios: a) Os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; b) O titular retire o consentimento c) O titular oponha-se ao tratamento; d) Os dados pessoais serem alvo de tratamento ilícito; e) Dar seguimento a uma decisão judicial; f) Os dados pessoais foram recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade da informação. Ressalve-se que, quando estiverem em causa processos judiciais, por exemplo, o exercício deste direito fica condicionado à ordem do tribunal.

O titular dos dados tem também o Direito à Limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sempre que: queira contestar a exatidão dos dados e durante o período necessário ao responsável para verificar a sua exatidão; o tratamento dos dados tiver sido efetuado de forma ilícita; o responsável já não precisar dos dados para o tratamento inicialmente previsto; quando tiver solicitado oposição ao tratamento dos dados e o responsável ainda não tiver verificado a legitimidade da oposição.

Outro direito que assiste ao titular é o Direito de Portabilidade dos dados, isto é, “o titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável”. O regulamento determina que esta exigência está condicionada à existência de condições técnicas para a portabilidade.

Finalmente, o Direito de Oposição. “O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito”. Este direito inclui a oposição ao tratamento de dados quando a finalidade seja a comercialização direta ou quando estão a ser utilizados pela sociedade da informação. “O responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial”.

António Filipe Cruz
Gestor de Formação e Coordenador Pedagógico
F3M Information Systems, S.A.



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