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NOV'2017 GLOSSÁRIO DO REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS – Parte 1 Este mês, mantemos o nosso foco no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Depois de uma visão global sobre o novo regulamento e de uma breve descrição dos Direitos nele consagrados, revela-se importante fazer uma incursão por algumas definições que são essenciais para a sua correta compreensão e aplicação. Neste primeiro artigo, abordaremos as seguintes definições: 1. Dados pessoais: conjunto de dados suscetíveis de identificar direta ou indiretamente uma pessoa singular (titular dos dados). São exemplo: um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica, características físicas, fisiológicas, de ordem genética, mental, económica, cultural ou social; 2. Dados genéticos: conjunto de dados relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que permitam identificar a fisiologia ou o estado de saúde da mesma; 3. Dados biométricos: conjunto de dados que resultam de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular. São exemplo, imagens faciais ou impressões digitais; 4. Dados relativos à saúde: conjunto de dados relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular; 5. Consentimento: manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento; 6. Tratamento: todo e qualquer tipo de operações efetuadas sobre dados pessoais. São exemplos: a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição; 7. Limitação do tratamento: trata-se da colocação de uma marca nos dados pessoais de forma a limitar o seu tratamento no futuro; 8. Ficheiro: conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos. As definições apresentadas são adaptadas do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/04/2016. A F3M tem em curso um conjunto de seminários, por todo o país, que visam o esclarecimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a preparação de empresas e entidades do setor não lucrativo para uma nova realidade que mudará significativamente a organização do trabalho a partir de Maio de 2018. António Filipe Cruz Voltar |








