.


GLOSSÁRIO |  REGIME DE PROTEÇÃO DE DADOS

Dados Pessoais

Qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (”titular dos dados”); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um identificador como o nome, número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, mental, económica, cultural ou social.

Dados Genéricos
Qualquer informação relativa às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a fisiologia ou a saúde dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma análise de uma amostra biológica proveniente da pessoa singular em causa.

Dados Biométricos
Qualquer informação resultante de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos.

Dados Relativos à Saúde
Qualquer informação relacionada com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde.

Encarregado de Proteção de Dados ("DPO - Data Protection Officer")
Pessoa designada pela organização que estará envolvida em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. Esta função deve ser atribuída sempre que o processamento for levado a cabo por uma entidade pública; se verifique a monitorização constante de indivíduos em larga escala; ou exista processamento de dados sensíveis em larga escala. As principais funções do encarregado de proteção de dados envolvem informar e aconselhar a empresa sobre a conformidade da proteção de dados; aconselhar sobre a avaliação do impacto da proteção de dados; monitorizar a conformidade da proteção de dados, que inclui, por exemplo, formar a equipa e realizar auditorias relacionadas com esta área; e cooperar e atuar como ponto de contacto com as autoridades de proteção de dados.
 
Subcontratante 
Pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.

Destinatário
Pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo a quem sejam comunicados os dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro, sem prejuízo de não serem consideradas destinatários as autoridades a quem sejam comunicados dados no âmbito de uma disposição legal.

Terceiro
Pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, não sendo o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante ou outra pessoa sob autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, esteja habilitado a tratar os dados.

Representante
Pessoa singular ou coletiva estabelecida na União que, designada por escrito pelo responsável pelo tratamento ou subcontratante, representa o responsável pelo tratamento ou o subcontratante no que se refere às suas obrigações respetivas nos termos do presente regulamento.

Empresa
Pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, incluindo as sociedades ou associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Grupo empresarial
Grupo composto pela empresa que exerce o controlo e pelas empresas controladas.

Autoridade de controlo
Autoridade pública independente criada por um Estado-Membro.

Tratamento
Qualquer operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Limitação do Tratamento
Inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro.

Definição de perfis
Qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações.

Pseudonimização
Tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável.

Ficheiro
Qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico.

Consentimento do titular dos dados
Manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.

Violação de dados pessoais
Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Regras vinculativas aplicáveis às empresas
Regras internas de proteção de dados pessoais aplicadas por um responsável pelo tratamento ou um subcontratante estabelecido no território de um Estado-Membro para as transferências ou conjuntos de transferências de dados pessoais para um responsável ou subcontratante num ou mais países terceiros, dentro de um grupo empresarial ou de um grupo de empresas envolvidas numa atividade económica conjunta.

Objeção pertinente e fundamentada
Objeção a um projeto de decisão que visa determinar se há violação do presente regulamento ou se a ação prevista relativamente ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante está em conformidade com o presente regulamento, demonstrando claramente a gravidade dos riscos que advêm do projeto de decisão para os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados e, eventualmente, para a livre circulação de dados pessoais no território da União.

Organização internacional
uma organização e os organismos de direito internacional público por ela tutelados, ou outro organismo criado por um acordo celebrado entre dois ou mais países ou com base num acordo dessa natureza.

GLOSSÁRIO | REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

MENAC

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.

COMPLIANCE OFFICER
Responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo.

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E NFRAÇÕES CONEXAS (PPR)
Plano que contempla a identificação, análise e classificação de riscos e aplicação de medidas preventivas e corretivas de combate a atos de corrupção e infrações conexas. 

CÓDIGO DE CONDUTA
Documento orientador associado aos procedimentos éticos dentro da Organização, identificando as sanções disciplinares previstas nos termos da lei.

CANAL DE DENÚNCIAS
Meio através o denunciante pode efetuar uma denúncia, nos termos estabelecidos pelo regulamento, e que garante os seus direitos e a sua privacidade.

WHISTLEBLOWER (DENUNCIANTE)
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.