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DEZ'2017 Neste artigo, concluiremos a abordagem às definições fundamentais do novo Regulamento Geral de Proteção de dados. 1. Empresa: uma pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, incluindo as sociedades ou associações que exercem regularmente uma atividade económica; 2. Grupo empresarial: um grupo composto pela empresa que exerce o controlo e pelas empresas controladas; 3. Estabelecimento principal 4. Regras vinculativas aplicáveis às empresas – as regras internas de proteção de dados pessoais aplicadas por um responsável pelo tratamento ou um subcontratante estabelecido no território de um Estado-Membro para as transferências ou conjuntos de transferências de dados pessoais para um responsável ou subcontratante num ou mais países terceiros, dentro de um grupo empresarial ou de um grupo de empresas envolvidas numa atividade económica conjunta; 5. Autoridade de controlo: uma autoridade pública independente criada por um Estado-Membro nos termos do artigo 51.o; 6. Autoridade de controlo interessada: uma autoridade de controlo afetada pelo tratamento de dados pessoais pelo facto de: 7. Tratamento transfronteiriço 8. Serviços da sociedade da informação: um serviço definido no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho (1); 9. Organização internacional: uma organização e os organismos de direito internacional público por ela tutelados, ou outro organismo criado por um acordo celebrado entre dois ou mais países ou com base num acordo dessa natureza. As definições apresentadas são adaptadas do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/04/2016. A F3M realizará em Braga, no dia 13 de dezembro, em parceria com a UDIPSS Braga, um seminário que visa o esclarecimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a preparação de empresas e entidades do setor não lucrativo para uma nova realidade que mudará significativamente a organização do trabalho a partir de Maio de 2018. António Filipe Cruz Voltar |








